1. APRESENTAÇÃO
A SNI – Saúde Nacional Integrada torna público o presente Chamamento para Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde, com o objetivo de constituir, ampliar e qualificar sua Rede Credenciada, assegurando atendimento assistencial com qualidade, acesso, previsibilidade operacional e foco no cuidado contínuo dos beneficiários.
O credenciamento observará princípios de transparência, isonomia, eficiência, livre adesão e qualidade assistencial, alinhados às melhores práticas consolidadas no setor de saúde suplementar.
2. OBJETO
O presente Chamamento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviços de saúde, pessoas jurídicas e, quando aplicável, pessoas físicas, para atendimento aos beneficiários da SNI, compreendendo, entre outros:
- Atendimento ambulatorial;
- Atendimento hospitalar;
- Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT);
- Internação hospitalar e domiciliar (Home Care);
- Atenção primária e especializada;
- Serviços de urgência e emergência;
- Serviços complementares à linha de cuidado definida pela SNI.
O credenciamento ocorrerá por adesão, não gerando exclusividade, vínculo trabalhista ou garantia de demanda mínima.
3. PRINCÍPIOS NORTEADORES
O credenciamento da Rede SNI será orientado pelos seguintes princípios:
- Qualidade assistencial e segurança do paciente;
- Acesso regionalizado e equilíbrio de rede;
- Eficiência operacional e integração de processos;
- Ética, transparência e conformidade regulatória;
- Responsabilidade social e compromisso com boas práticas assistenciais.
Aqui vale a regra de ouro: cuidar bem das pessoas exige método, seriedade e responsabilidade.
4. QUEM PODE SE CREDENCIAR
Poderão participar do Chamamento:
4.1 Pessoas Jurídicas
- Hospitais;
- Clínicas;
- Laboratórios;
- Centros de diagnóstico;
- Empresas de atenção domiciliar (Home Care);
- Serviços de transporte e remoção de pacientes;
- Demais instituições de saúde compatíveis com o objeto deste Chamamento.
4.2 Pessoas Físicas (quando aplicável)
- Profissionais de saúde legalmente habilitados, conforme regulamentação vigente e critérios definidos pela SNI.
Todos os interessados deverão estar regularmente constituídos, habilitados e em situação fiscal, trabalhista, sanitária e profissional regular.
5. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
O credenciamento poderá ocorrer em âmbito nacional, observadas:
- As necessidades assistenciais da SNI;
- A suficiência e o equilíbrio da rede;
- A estratégia de expansão e cobertura regional.
A SNI poderá, a qualquer tempo:
- Priorizar determinadas regiões;
- Abrir chamadas específicas por especialidade;
- Atualizar os critérios de elegibilidade conforme demanda assistencial.
6. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
O pedido de credenciamento será analisado pela SNI considerando:
- Conformidade documental;
- Capacidade técnica e operacional;
- Adequação aos padrões assistenciais e operacionais definidos pela SNI;
- Possibilidade de realização de vistoria técnica, quando necessário.
Pedidos incompletos ou em desacordo poderão ser indeferidos, facultada nova submissão após regularização.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
- O credenciamento terá prazo indeterminado;
- Poderá ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das condições estabelecidas;
- Não gera vínculo trabalhista entre a SNI e o prestador;
- As condições comerciais, assistenciais e operacionais constarão em instrumento contratual específico;
- A adesão implica concordância integral com este Chamamento e com as normas da SNI.
8. ÉTICA, CONDUTA E RESPONSABILIDADE
Os prestadores credenciados deverão observar:
- Ética profissional;
- Respeito à dignidade humana;
- Atendimento sem discriminação de qualquer natureza;
- Sigilo das informações;
- Boas práticas assistenciais e de relacionamento com beneficiários.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A SNI poderá:
- Atualizar este Chamamento a qualquer tempo;
- Publicar comunicados complementares;
- Esclarecer dúvidas por meio de seus canais oficiais.
O credenciamento permanecerá aberto enquanto houver interesse da SNI na ampliação ou qualificação de sua rede assistencial.