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Contamos com uma Rede Credenciada de abrangência nacional, construída com foco em qualidade assistencial, relacionamento contínuo e valorização dos nossos prestadores. Reunimos abaixo todas as informações necessárias sobre o credenciamento SNI.

Manual de credenciamento SNI

1. APRESENTAÇÃO

A SNI – Saúde Nacional Integrada torna público o presente Chamamento para Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde, com o objetivo de constituir, ampliar e qualificar sua Rede Credenciada, assegurando atendimento assistencial com qualidade, acesso, previsibilidade operacional e foco no cuidado contínuo dos beneficiários.

O credenciamento observará princípios de transparência, isonomia, eficiência, livre adesão e qualidade assistencial, alinhados às melhores práticas consolidadas no setor de saúde suplementar.

2. OBJETO

O presente Chamamento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviços de saúde, pessoas jurídicas e, quando aplicável, pessoas físicas, para atendimento aos beneficiários da SNI, compreendendo, entre outros:

  • Atendimento ambulatorial;
  • Atendimento hospitalar;
  • Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT);
  • Internação hospitalar e domiciliar (Home Care);
  • Atenção primária e especializada;
  • Serviços de urgência e emergência;
  • Serviços complementares à linha de cuidado definida pela SNI.

O credenciamento ocorrerá por adesão, não gerando exclusividade, vínculo trabalhista ou garantia de demanda mínima.

3. PRINCÍPIOS NORTEADORES

O credenciamento da Rede SNI será orientado pelos seguintes princípios:

  • Qualidade assistencial e segurança do paciente;
  • Acesso regionalizado e equilíbrio de rede;
  • Eficiência operacional e integração de processos;
  • Ética, transparência e conformidade regulatória;
  • Responsabilidade social e compromisso com boas práticas assistenciais.

Aqui vale a regra de ouro: cuidar bem das pessoas exige método, seriedade e responsabilidade.

4. QUEM PODE SE CREDENCIAR

Poderão participar do Chamamento:

4.1 Pessoas Jurídicas

  • Hospitais;
  • Clínicas;
  • Laboratórios;
  • Centros de diagnóstico;
  • Empresas de atenção domiciliar (Home Care);
  • Serviços de transporte e remoção de pacientes;
  • Demais instituições de saúde compatíveis com o objeto deste Chamamento.

4.2 Pessoas Físicas (quando aplicável)

  • Profissionais de saúde legalmente habilitados, conforme regulamentação vigente e critérios definidos pela SNI.

Todos os interessados deverão estar regularmente constituídos, habilitados e em situação fiscal, trabalhista, sanitária e profissional regular.

5. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA

O credenciamento poderá ocorrer em âmbito nacional, observadas:

  • As necessidades assistenciais da SNI;
  • A suficiência e o equilíbrio da rede;
  • A estratégia de expansão e cobertura regional.

A SNI poderá, a qualquer tempo:

  • Priorizar determinadas regiões;
  • Abrir chamadas específicas por especialidade;
  • Atualizar os critérios de elegibilidade conforme demanda assistencial.

6. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

O pedido de credenciamento será analisado pela SNI considerando:

  • Conformidade documental;
  • Capacidade técnica e operacional;
  • Adequação aos padrões assistenciais e operacionais definidos pela SNI;
  • Possibilidade de realização de vistoria técnica, quando necessário.

Pedidos incompletos ou em desacordo poderão ser indeferidos, facultada nova submissão após regularização.

7. CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO

  • O credenciamento terá prazo indeterminado;
  • Poderá ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das condições estabelecidas;
  • Não gera vínculo trabalhista entre a SNI e o prestador;
  • As condições comerciais, assistenciais e operacionais constarão em instrumento contratual específico;
  • A adesão implica concordância integral com este Chamamento e com as normas da SNI.

8. ÉTICA, CONDUTA E RESPONSABILIDADE

Os prestadores credenciados deverão observar:

  • Ética profissional;
  • Respeito à dignidade humana;
  • Atendimento sem discriminação de qualquer natureza;
  • Sigilo das informações;
  • Boas práticas assistenciais e de relacionamento com beneficiários.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

A SNI poderá:

  • Atualizar este Chamamento a qualquer tempo;
  • Publicar comunicados complementares;
  • Esclarecer dúvidas por meio de seus canais oficiais.

O credenciamento permanecerá aberto enquanto houver interesse da SNI na ampliação ou qualificação de sua rede assistencial.